sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

Notícias: Nova lei de consórcios permite financiar de cirurgia plástica a viagem dos sonhos

Notícia publicada no site da UOL ECONOMIA, por Sophia Camargo
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Ter a boca da Angelina Jolie ou o rosto da Madonna ficou mais fácil.

É que a nova lei dos consórcios, que entra em vigor a partir desta sexta-feira, dia 6, permite que consorciados unam forças para - quem diria? - realizarem o sonho de uma cirurgia plástica. E não é só. A partir de agora, poderão ser formados consórcios para financiar a educação dos filhos ou programar a tão desejada viagem dos sonhos.

Tudo isso porque a nova lei 11.795 permite a possibilidade de financiar serviços em vez de apenas bens. Segundo Luiz Fernando Savian, presidente da Regional Sudeste da Abac (Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios), os novos consórcios permitirão que as pessoas adquiram cartas de crédito que poderão ser usadas para gastar com serviços, que vão desde uma pós-graduação aos préstimos de um dentista para colocação de um implante dentário, por exemplo.

Dinheiro de volta

Uma das facilidades da nova lei é que a partir de agora os consorciados que desistirem do negócio não precisam mais aguardar o término do grupo para receber o dinheiro de volta. Depois de comunicar a saída, o participante terá direito a receber os valores corrigidos.

O recebimento não se dará de forma imediata, porém. Quem desejou sair do grupo irá se unir àqueles consorciados cancelados (que atrasaram duas parcelas seguidas e tiveram a cota cancelada) em um sorteio mensal, pelo qual concorrerão ao recebimento dos valores pagos a título de parcela. Não será devolvida a taxa de administração. O fundo de reserva será devolvido apenas no fim do consórcio, como explica Savian, pois sua função é a de garantir o bom funcionamento do grupo.

Outra mudança importante é a que permite o arrependimento do consorciado. Como nas compras à distância, pela Internet ou por catálogo, o participante que optar pelo consórcio terá até 7 dias para desistir do negócio, desde que tenha contratado o serviço fora de uma administradora de consórcio.

Novos usos

A nova lei beneficia também quem vai comprar um imóvel ou veículo. Será permitida a utilização de carta de crédito para quitar o financiamento do imóvel, do carro ou da moto. Ao ser sorteado, o mutuário terá autorização para usar a carta de crédito a fim de quitar o financiamento no banco. Para tanto, será preciso que o valor da carta seja suficiente para a quitação, já que o consumidor não poderá ficar devendo mais nada ao banco.

A vantagem, segundo o executivo, é que o consumidor poderá trocar uma dívida com juros altos por outra sem juros, já que os custos do consórcio são taxa de administração e fundo de reserva. No caso de um consórcio de imóveis, a taxa média de administração tem sido de 2,4% ao ano, conta Savian. No Sistema Financeiro da Habitação (SFH) a taxa mais barata é de 12% ao ano.A lei também endureceu com as administradoras de consórcios. No caso de fraudes, os administradores poderão responder com seus bens pessoais para ressarcir os consumidores prejudicados.

Nunca é demais lembrar que todas as regras novas só valem para os consórcios formados a partir de 6 de fevereiro.


Além do que fala a matéria, a princípio, bolsas de estudo no Brasil e no Exterior também entrarão nessa onda do consórcio.
Ótima oportunidade para se atualizar, nao é ?

Um grande abraço e boas vendas

Caio Camargo
FALANDO DE VAREJO
http://falandodevarejo.blogspot.com