quinta-feira, 23 de julho de 2009

Fecomercio reforça que queda dos juros também tem de chegar ao consumidor

Para a entidade, a batalha agora está no campo das administradoras de cartão, dos bancos para reduzir o spread e das financeiras e não mais no Banco Central

A Fecomercio entende que a redução de 0,5 ponto porcentual na taxa Selic (9,25% para 8,75%) está no caminho certo, mas analisa que o ciclo de queda da taxa está atingindo o limite. A entidade reforça que, com a redução da Selic, o governo deve criar oportunidades para que os juros também baixem para o consumidor.

“A batalha agora está no campo das administradoras de cartão, dos bancos para reduzir o spread e das financeiras e não mais no Banco Central”, Abram Szajman, presidente da Fecomercio.

Na reunião passada, quando o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central reduziu a Selic para um dígito, gerou-se questionamento sobre a diminuição do spread. As pressões de lojistas e de consumidores tendem ao menos, no médio e longo prazos, melhorar essa taxa.

A Federação acredita que ainda existe muito espaço para reduzir o spread e, consequentemente, os juros ao consumidor final, que em maio deste ano estava em 47,3% (taxa média anualizada equivalente às operações de cartão de crédito, cheque especial e CDC), sendo que o spread correspondente pode representar mais de 90% dessa taxa, dependendo da operação. “Há espaço para uma redução de pelo menos 25% no spread cobrado atualmente, bastante factível de se conseguir, se houver empenho conjunto de bancos e governo”, afirma Abram Szajman.

Para a Federação, tudo indica que o ciclo de queda da taxa Selic está atingindo o limite, para evitar, ao menos no curto prazo, uma migração maciça de aplicações de renda fixa para a caderneta de poupança. A remuneração da poupança, uma vez que é definida por Lei em 6% + Taxa Referencial (TR) ao ano, passa a ser parâmetro para as taxas interbancárias e, por conseguinte, para a Selic. Além disso, os recursos alocados no investimento tradicional não são tributados, ao contrário das aplicações em fundos de renda fixa (sempre muito vinculados à Selic e ao Certificado de Depósito Interbancário) que sofrem incidência de tributos.