Sem o prévio acordo ou convenção trabalhista, o funcionamento do comércio varejista da capital cearense volta a ser proibido por decisão da Justiça do Trabalho
O juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza, Judicael Sudário de Pinho, julgou ontem o mérito da ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Fortaleza (SEC) confirmando integralmente a liminar anteriormente concedida determinando que o comércio varejista da Capital funcione de acordo com a lei municipal 9.452/2009, de 20 de março deste ano. Ou seja, para abrir aos sábados após as 16 horas e aos domingos precisa de prévio acordo ou convenção coletiva de trabalho firmada pelos sindicatos dos patrões e dos trabalhadores.
Com a sentença, os mandados de segurança dos shopping centers Iguatemi e North Shopping e do Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza (Sindilojas) perdem o efeito e a abertura sem o acordo fica proibida. O Sindilojas informa que vai recorrer da decisão.
Para o juiz, o Município de Fortaleza está exercendo sua competência ao editar a lei nº 9.452 com o objetivo de disciplinar o funcionamento do comércio, com horários de abertura e fechamento dos estabelecimentos, dividindo por segmentos econômicos, “o que afasta qualquer ofensa ao princípio constitucional da isonomia”. Além de determinar que a abertura se dê conforme a lei municipal ele estipula multa de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado, sem prejuízo da multa administrativa prevista no artigo 75 da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT) .
O advogado do SEC, Franzé Gomes, disse que o juiz fez justiça ao julgar procedente a ação, garantindo assim o descanso semanal dos trabalhadores. Adiantou que a desembargadora Laís Rossa Freire vai mandar arquivar os processos de mandados de segurança. Ressaltou que não tem justificativa para os sindicatos patronais se negarem a fazer acordo para pagar o domingo trabalhado na Capital quando adotam esse procedimento no interior do Estado.
Abonos
Segundo ele, recentemente foi fechado acordo com as entidades sindicais das cidades de Iguatu, Crato, Sobral e regiões vizinhas para pagamentos de abonos nos valores de R$ 40, R$ 50 e R$ 35, respectivamente. Gomes destaca ainda que a maioria das capitais brasileiras tem acordos firmados. Entre elas cita João Pessoa, Natal e Recife.
O superintendente da Federação do Comércio do Ceará (Fecomércio-CE), Alex Araújo, explica que as lojas do Interior não abrem todos os domingos, ao contrário da Capital e, por isso, o impacto sobre a folha de pagamento é pequeno. Lá, segundo ele, é feito acordo semelhante ao que se faz em Fortaleza para a abertura em alguns feriados. Ele adianta que alguns segmentos específicos, como o de autopeças - que paga R$ 26,50 por cinco horas trabalhadas em domingos alternados - já fizeram acordo para abrir aos domingos.
O advogado do Sindilojas, Celso Baldan, diz que se até sexta-feira o recurso que a entidade vai protocolar não for julgado o comércio não abrirá sábado, após as 16 horas, e no domingo. Mas ele admite que as entidades também podem entrar com mandados de segurança para garantir a abertura das lojas sem acordo.
Fonte: O Povo OnLine