Nota do Caio: Recebi esse artigo do pessoal da CDL de Belo Horizonte, mas acredito que essa seja uma informação importante a todos, pois essa lei e sua regulamentação é válida para todo o país. Produto sem preço, seja dentro da loja, ou mesmo exposto na vitrine, resulta nas penalidades abaixo citadas.
Abaixo, o artigo enviado:
Mais do que nunca, é hora dos lojistas reverem às normas de colocação de preços nas mercadorias. “Além de facilitar o entendimento do consumidor, as penalidades para quem descumpre as normas são altas”, afirma a gerente jurídica da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), Patrícia Loyola. Quem descumprir a lei e seu regulamento, ficará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Uma das penalidades é a multa, que varia entre R$ 200,82 (200 UFIRs) a R$ 192,3 mil (3.000.000 UFIRs)”, completou a advogada da CDL/BH.
Se o lojista se utilizar de vitrines, os preços de bens e serviços para o consumidor deverão ser afixados com etiquetas, placas, cartão ou adesivo. É importante que o preço da mercadoria esteja unido ao produto e com a face voltada para a visualização do consumidor. “O preço deve ser colocado de forma que não seja necessário que o consumidor precise pedir informações sobre o produto”, explica Patrícia. Se a venda for a prazo, financiada ou parcelada, deverão ser discriminados: o valor total a ser pago com financiamento; o número, periodicidade e valor das prestações; os juros; e os acréscimos e encargos que incidem sobre o valor do financiamento ou parcelamento.
Afixação de preços – Os preços poderão ser afixados diretamente ou impressa na própria embalagem do produto, por código referencial (sinais ou símbolos que contenham a relação dos códigos e seus respectivos preços) e código de barras. A gerente jurídica da CDL/BH alerta que somente poderá ser feita a relação de preços de produtos expostos e de serviços oferecidos aos consumidores quando for impossível colocar o preço diretamente na mercadoria ou utilizar o código de barras.
Infrações – Serão consideradas como infrações ao direito básico do consumidor as seguintes condutas: utilizar letras cujo tamanho não seja uniforme ou dificulte a percepção da informação, considerada a distância normal de visualização do consumidor; expor preços com as cores das letras e do fundo idêntico ou semelhante; utilizar caracteres apagados, rasurados ou borrados; informar preços apenas em parcelas, obrigando o consumidor ao cálculo do total; informar preços em moeda estrangeira, desacompanhados de sua conversão em moeda corrente nacional, em caracteres de igual ou superior destaque; utilizar referência que deixa dúvida quanto à identificação do item ao qual se refere; atribuir preços distintos para o mesmo item; e expor informação redigida na vertical ou outro ângulo que dificulte a percepção.
Um grande abraço e boas vendas
Caio Camargo
FALANDO DE VAREJO
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