As empresas situadas no Estado de São Paulo estão obrigadas a realizarem suas entregas ou a prestarem seus serviços em horários previamente combinados com seus consumidores. Isso é o que estabelece a Lei Estadual n.º 13.734, publicada no último dia 7 de outubro de 2009.
De acordo com a nova lei, os consumidores deverão ser informados, no ato da contratação, sobre o período no qual será realizada a entrega dos produtos adquiridos ou ainda em que período em que o serviço contratado será prestado.
Os períodos admitidos na nova lei para realização dessas entregas ou da prestação dos serviços contratados poderão ocorrer nos seguintes turnos:
1 – turno da manhã: compreende o período entre as 7h e 12h;
2 – turno da tarde: compreende o período entre as 12h e 18h;
3 – turno da noite: compreende o período entre as 18h e 23h.
Apesar de a nova lei já ter entrado em vigor, falta ainda ao Governo do Estado realizar a sua regulamentação.
Diante dessa nova realidade, as empresas afetadas deverão ajustar seus procedimentos logísticos, evitando futuros problemas legais.