segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Lei que regulamenta as campanhas de incentivo deve ser sancionada em 2010

PL, que acaba de ser remetido para aprovação do Senado, dispõe sobre aspectos trabalhistas, previdenciários e tributários dos valores pagos a titulo de prêmio pelas empresas

O projeto de Lei número 6.746/2006, que regulamenta o setor de marketing de incentivos está na reta final de aprovação. No último dia 13 de novembro, a Mesa Diretora da Câmara o enviou para apreciação do Senado. O PL foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados em 17 de setembro de 2009, mas aguardava o término do prazo para recurso e a aprovação da redação final para ser encaminhado ao Senado. Antes disso, também foi aprovado por unanimidade pelas Comissões de Trabalho e de Finanças e Tributação. “Nossa expectativa é que a nova lei seja sancionada em 2010”, afirma Luiz Alberto Salles, diretor do Comitê de Marketing de Incentivo da AMPRO e sócio da Cia Group.

O Projeto de Lei 6746/2006 é de autoria do deputado federal Júlio Redecker - PSDB/RS e teve como relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania o deputado federal Mendes Ribeiro Filho (PMDB/RS).

São inúmeros os benefícios para a sociedade com a aprovação do PL. “Ganha o trabalhador com maior motivação para o trabalho, melhoria de seu desempenho, bem-estar social e de sua família; ganha a empresa com o aumento de produtividade e melhoria do clima organizacional; ganha o consumidor com a melhoria da qualidade dos produtos e serviços; e ganha o país com o aumento do PIB, incremento do turismo e aumento da competitividade no cenário internacional. O projeto de lei prevê que o regulamento da campanha de incentivo deve ser elaborado com regras claras quanto aos seus objetivos, metas, prazo de duração, participação e aferição de desempenho individual ou em grupo.”, explica Salles.

De acordo com o texto aprovado, “os valores pagos em campanhas de incentivo a empregados ou a terceiros a título de desempenho pessoal não serão considerados salário, nem integrarão a base de cálculo de encargos sociais, incidindo sobre esses valores o imposto de renda na fonte pela tabela progressiva”. O projeto dispõe sobre os aspectos trabalhistas, previdenciários e tributários das quantias pagas espontaneamente pelas empresas a título de prêmio por desempenho profissional, com objetivo de elevar sua eficiência no mercado.