quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Remédio agora só atrás do balcão das farmácias

A partir de hoje, farmácias de todo País estão proibidas de expor medicamentos sem prescrição médica em prateleiras ao alcance do público. Essa é uma das determinações da RDC 44 (Resolução da Diretoria Colegiada número 44), da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), publicada em agosto.

Com a vigência da nova regulamentação para o setor, o consumidor terá de recorrer ao farmacêutico para conseguir qualquer tipo de medicamento. Quem aproveitava a ida à farmácia para comprar doces, bebidas ou pilhas, por exemplo, agora terá que procurar outro estabelecimento, pois estes comércios estão proibidos de vender itens de conveniência.

Enquanto as pequenas lojas se mobilizaram para se adequar à regulamentação, as grandes redes confiaram em liminar (decisão provisória da Justiça) pedida pela Abrafarma (Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias) em outubro, para que as normas não fossem aplicadas às integrantes da entidade.

"Isso é algo incoerente. Não é possível que só os pequenos estejam obrigados a se adequar", reclamou o presidente do Sincofarma-ABC (Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do ABC), Clóvis Pimentel.

ILEGALIDADE - Por sua vez, o presidente executivo da Abrafarma, Sergio Mena Barreto, garantiu que todas as farmácias estão desobrigadas a cumprir a resolução.

Para ele, além da RDC 44 ser ilegal, seu cumprimento deve causar prejuízos a comerciantes e clientes. "Os consumidores não irão ter mais à disposição uma série de produtos e serviços. E os empresários serão obrigados a aumentar os preços dos itens que restarem."

A Anvisa, porém, contesta esta alegação. Para a agência federal, ainda que algumas farmácias tenham o direito, por liminar, a vender itens de conveniência e dispor medicamentos nas gôndolas, todas as farmácias estão obrigadas a cumprir o restante da nova regulamentação.
A loja que desobedecer a RDC 44 está sujeita a multas entre R$2.000 e R$ 1,5 milhão, além da possibilidade de ter mercadorias apreendidas e destruídas. Existe ainda a chance de interdição e até cancelamento do alvará destas farmácias.

Para consumidor, determinação atrasa atendimento

Para consumidores da região, a vigência da RDC 44 (Resolução da Diretoria Colegiada número 44), da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) poderá prejudicar o atendimento das farmácias. "Agora vai ficar muito pior, porque será mais difícil escolher o medicamento. Para comprar qualquer coisa, serei obrigada a pegar fila", lamentou-se a prensista Solange Cruaia, 45 anos.

A mesma reclamação tem o vendedor Paulo Bellotti, 44. "É mais fácil e prático chegar à farmácia, pegar o remédio na prateleira e ir para o caixa. Agora vão aumentar as filas, porque para tudo vai precisar do atendente."

Já o aposentado Miguel Caron, 59, acredita que a resolução não vai evitar a automedicação.EE
Farmácias pequenas já seguem a lei

Cosméticos no lugar de medicamentos. Essa foi a situação encontrada pelo Diário em pequenas farmácias visitadas ontem no Grande ABC. Terminou hoje o prazo de seis meses para que as lojas se adaptassem à RDC 44 (Resolução da Diretoria Colegiada número 44) da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Responsável por uma farmácia no Centro de São Caetano, Maria Conceição, 35 anos, tentava na tarde de ontem adequar o estabelecimento à resolução da Anvisa. "Vou ter de abrir espaço nas prateleiras, mas ainda não sei exatamente como eu vou fazer", comentou, enquanto ela e outros funcionários mudavam a localização dos medicamentos.

O comerciante Alcides Diniz, 44, contou que sua farmácia na Vila Apiaí, em Santo André, está dentro das normas da RDC 44 há três meses, desde a mudança para um novo salão comercial. "Aproveitei a transferência para deixar tudo dentro da lei", disse. Nas prateleiras próximas ao consumidor há apenas cosméticos e produtos de higiene pessoal.

Solução semelhante para encher as gôndolas foi tomada há um mês pelo comerciante Deives Scotti, 56, segundo contou o dono de farmácia. Lá, os comprimidos e remédios deram lugar a pastas de dente e desodorantes nas prateleiras.

OPINIÕES - A resolução divide opiniões. Para Scotti, as novas regras ajudam a combater a automedicação. "Acredito que o cliente que é consciente também gostou. Tem muita gente que, por não ter informação, e acaba fazendo misturas perigosas de medicamentos. Agora esses clientes terão que pedir auxílio para o farmacêutico."

O presidente do Sincofarma-ABC (Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do ABC), Clóvis Pimentel. opinou que a resolução é positiva. "Acho tão boa que a minha farmácia já está com tudo adaptado faz tempo", destacou.

Já Diniz afirmou que está ouvindo várias reclamações. "Eu acho essa lei uma grande bobagem. Tenho vários clientes, principalmente os de mais idosos, que reclamam que já não conseguem pedir o remédio que costumavam usar. Eles identificavam o medicamento pela embalagem", disse.

Automedicação pode mascarar sintomas de doenças

Segundo a professora de toxicologia da Faculdade de Medicina do ABC, Irene Videira de Lima, a automedicação pode levar a problemas graves de saúde.

"Se usado em grandes quantidades, o Paracetamol pode causar problemas no fígado. Já a Dipirona causa queda de pressão e alterações na constituição sanguínea. Um antibiótico usado sem necessidade faz com que as bactérias fiquem resistentes ao tratamento", explicou.

Outro perigo, segundo Irene, é o de o medicamento que não foi receitado esconder sintomas de doenças. "Quando a pessoa toma um remédio para amenizar uma dor de estômago, ela pode estar escondendo uma úlcera", destacou a especialista.

Para a professora, regras como a RDC 44 podem ajudar a diminuir o número de pessoas que fazem tratamentos médicos por conta própria. "As pessoas vão continuar tentando se automedicar, mas acredito que essa é uma determinação válida e bem efetiva", afirmou.

Fonte: Diário do Grande ABC
por: Evandro Enoshita