quinta-feira, 27 de maio de 2010

Rio de Janeiro não precisa cumprir norma da Anvisa

Agora é lei: farmácias e drogarias do Rio podem manter MIP ao alcance do consumidor

O governador do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, sancionou, quarta-feira (19), a Lei Estadual nº. 5.726, que autoriza farmácias e drogarias do Estado a manterem analgésicos, antitérmicos, complementos vitamínicos e antiácidos expostos no auto serviço e ao alcance direto do consumidor. Todos são medicamentos isentos de prescrição médica.

A lei é de autoria do deputado estadual Edson Albertassi, que há alguns anos vem apoiando os interesses do comércio varejista farmacêutico, e da deputada Cidinha Campos. Vale lembrar outra lei criada por ele: a 4.663, de dezembro de 2005, que ampliou o mix de produtos dos estabelecimentos farmacêuticos.

Na prática, a Lei Estadual 5.726 anula os efeitos da Instrução Normativa 10, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que entrou em vigor em fevereiro deste ano, junto com a Instrução Normativa 9 e com a Resolução RDC 44. A IN 10 determina que farmácias e drogarias de todo o país mantenham os medicamentos isentos de prescrição longe do alcance do consumidor, de preferência do lado de dentro do balcão, obrigando o consumidor a solicitar o produto para o atendente.

Antes da lei estadual, associados à Ascoferj estavam liberados de cumprir a IN 10 em função de uma liminar que o Departamento Jurídico da entidade obteve na Justiça. Como liminares estão sujeitas à cassação, a Associação buscou apoio no deputado, que conseguiu convencer seus aliados a aprovarem o projeto de lei.

Para Albertassi, manter os MIP’s ao alcance do cliente não estimula a automedicação. “Esse raciocínio deprecia nossos consumidores. No mundo inteiro é possível ter acesso a esses medicamentos sem ter que ir ao balcão. Agilidade é o que os consumidores desejam, por isso nos empenhamos a favor desta lei”, declara o deputado. Albertassi acrescenta ainda que o segmento varejista farmacêutico é uma importante área para a economia brasileira, pois gera mais de 20 mil empregos só no Estado do Rio.

“A IN 10 foi criada sob a justificativa de redução da automedicação. Entretanto, a automedicação ocorre por falta de acesso ao médico e não porque o medicamento está ao alcance do consumidor”, defende o presidente da Ascoferj, Luis Carlos Marins.

A Lei Estadual 5.726 já está em vigor e é aplicável em todo o Estado do Rio de Janeiro. Ela foi publicada no Diário Oficial do dia 20 de maio.