sexta-feira, 23 de julho de 2010

Lojas são obrigadas a disponibilizar ao público o Código de Defesa do Consumidor

Desde ontem (21/07), o varejo conta com uma nova lei. Sancionada pelo presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva, no dia 20 de julho, a Lei nº 12.291, já publicada no Diário Oficial da União, obriga os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a disponibilizar um exemplar do Código de Defesa do Consumidor aos seus clientes. Caso o lojista descumpra a medida, estará sujeito a multa no valor de R$ 1.064,10. A medida, agora, estende para todo o País, ao contrário de antes, em que era aplicada apenas em alguns Estados.
De acordo com o presidente da Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop), Nabil Sahyoun, é fundamental conscientizar os clientes sobre seus direitos e deveres, o que ajuda a estreitar ainda mais a relação de confiança que deve existir entre consumidor e comerciante. E estas informações devem ser de fácil acesso aos interessados.

“Uma sugestão é de que os varejistas disponibilizem, por meio de um computador, por exemplo, todo o conteúdo do Código, já que este é bastante extenso, e os gastos com impressões poderiam onerar os pequenos lojistas. Feito isso, deve-se alertar os clientes sobre a existência deste serviço de livre consulta à eles”, comenta o executivo.

E com o objetivo de esclarecer as dúvidas dos empresários do varejo, a entidade planeja a criação de uma linha direta entre o setor e os órgãos de defesa do consumidor, disponibilizando informações e orientando os lojistas com uma consultoria especializada. Uma iniciativa que muito auxiliará os estabelecimentos localizados em shoppings, já que aproximadamente 80% deles não contam com este tipo de serviço.

“Não há uma previsão para que a novidade entre em vigor, pois precisamos definir alguns detalhes estratégicos, que ficarão acertados após a criação de uma câmara de varejo entre a Alshop e a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), nosso parceiro neste projeto”, conclui Sahyoun.