quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Varejo no Rio Grande Sul é favorável a inclusão de informação de impostos na nota fiscal

Proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados

A exemplo do que acontece em outros países o Brasil pode, em breve, contar com um sistema que coloca nas notas fiscais o imposto que incidiu em determinada compra. O valor correspondente ao imposto da transação estará especificado na nota fiscal do consumidor. Outra possibilidade é que fique visível em painel eletrônico no momento do fechamento do negócio. O projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados e a expectativa é que possa ser votado até o final do ano.

- A proposta é positiva porque o consumidor tem uma noção exata do custo do produto e o que é o valor correspondente a carga tributária. Muitas vezes o consumidor tem uma visão equivocada do alto custo de um produto, porque não tem definido de forma clara o montante que está sendo incluído de impostos embutidos no preço - explicou o presidente da FCDL-RS, Vitor Augusto Koch.


Pela proposta, os cupons e notas fiscais deverão conter o percentual referente aos seguintes tributos: Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF); Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR); Contribuições Sociais para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre a Importação e a Comercialização de Petróleo e seus Derivados, Gás Natural e seus Derivados e Álcool Etílico Combustível (Cide-combustíveis).

O texto regulamenta o artigo 150 da Constituição Federal, que exige a discriminação dos tributos nas notas fiscais. O projeto altera ainda o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90). O projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário