terça-feira, 13 de agosto de 2013

FCDLESP alerta varejo sobre uso das redes sociais em concursos culturais

Com a nova Portaria, micro e pequenas empresas terão mais impactos para promover suas lojas na web

Em vigor desde o dia 22 de julho, a portaria 422/13, que estabelece novas regras para concursos culturais em redes sociais, está preocupando empresas, em especial as micro e pequenas ligadas ao comércio e ao varejo.

Entre todas as condições da nova portaria, a que mais aflige o varejo está à proibição de realizar qualquer concurso cultural ligado a datas comemorativas nas redes sociais, ou seja, desde julho está proibido utilizar expressões comuns como “Dia das Mães”, “Dia dos Pais”, “Dia nos Namorados”, por exemplo, em ações promocionais. A nova portaria também se estende para outros ambientes da web.



Para o presidente da FCDL-SP (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo), a medida é abusiva e exagerada. “Não existe motivo para impedir que os lojistas se utilizem da rede social para promoverem suas lojas nas datas comemorativas, acreditamos que essa determinação é um exagero e deve ser excluída”, explica.

Vale lembrar que os lojistas podem utilizar das redes sociais nesses períodos, porém, se não estiverem aptos ou preparados para obter a autorização para realizarem sorteios ou promoções, deverão utilizar as redes sociais de outras formas. “Além do tempo para obter as certidões e outros documentos que o contador deverá providenciar, existe o imposto que deverá ser recolhido, cujo valor é proporcional ao valor do prêmio. Para micro e pequenos empresários, o custo pode inviabilizar a realização de promoções”, acredita Stainoff.

Para o presidente, as menores empresas sempre são as mais prejudicadas, pois qualquer aumento de burocracia ou custos têm impacto maior para elas. “Não somos contra a regularização. A medida foi tomada para evitar que os consumidores sejam enganados por pessoas que agiam de má fé. A FCDLESP defende que a nova regra observe melhor os tipos de promoções oferecidas, evitando a generalização, porém, sem exageros”, afirma.

Concurso cultural x promoção comercial

Antes de realizar qualquer ação cultural ou promocional, comércio e varejo devem conhecer as diferenças entre promoção comercial e concurso cultural. A promoção comercial é a distribuição de prêmios a título de propaganda. Tem o intuito de publicidade da empresa com o seu produto, nome, logo, sempre evidenciando a marca.

O que caracteriza promoção comercial:

- Prêmios da promotora

- Divulgação da marca e vinculação a datas comemorativas, direta ou indiretamente

- Obrigatoriedade de preencher cadastro para uso de banco de dados da promotora

- Realização da ação em redes sociais.

Nas redes sociais, como o Facebook, por exemplo, será permitido usar a fan page apenas para divulgar a ação cultural sem vincular foto ou marca da promotora.

Já o concurso cultural é a distribuição de prêmios com o objetivo de incentivar o desenvolvimento da cultura cumprindo sua função social como empresa. O concurso cultural não deve ter competição ou sorte e não deve conter fotos da empresa promotora ou menção ao logotipo da marca. A empresa entra apenas como organizadora do concurso.

O que caracteriza concurso cultural:

- Premiação ligada à arte e a cultura.

- Foco em temas que fogem da atuação da empresa. Por exemplo, premiação a uma criança que canta. Ou, premiar com outros produtos (um serviço que não seja da promotora) sobre um determinado assunto, que não faça relação alguma com a empresa promotora.