terça-feira, 28 de outubro de 2014

Conheça seus direitos na hora da compra de eletrônicos

Você já enfrentou problemas com eletrônicos por não saber os seus direitos?

Antes, é importante saber que enquadram-se nessa categoria produtos como: CD player, Caixa Acústica, Fone de Ouvido, Gravador Portátil, Home Theater, Micro-System, Rádio de Pilha, Som Portátil, Karaokê, DVD Player, Filmadora, Gravador de DVD, Parabólica, Decodificador, TV, Projetor, Câmera Digital, Celular, entre outros. Artigos cujo funcionamento é baseado no uso de circuitos eletrônicos. Confira nesse post algumas dicas interessantes e fique de olho na sua próxima compra de eletrônicos:

- Na hora de comprar um eletrônico verifique se a embalagem está completamente lacrada, se o produto possui certificado de garantia e manual de instruções em seu idioma, o português.

- Quando você compra um eletrônico e o manual está em outro idioma, sem a opção em sua língua, você não é obrigado a entender o que está escrito nele. Por isso, caso o manual solicite que você ligue o produto em 110V, e, ao não entender o que está escrito, ligar em 220V, um possível dano será responsabilidade do fabricante, e o produto deverá ser trocado.

- Se a compra for feita pessoalmente, abra a embalagem na frente do vendedor e teste o funcionamento do aparelho. Assim, qualquer problema ou defeito será notado pelo vendedor, que tomará as devidas providências antes que você saia da loja.

- Se a compra for feita online, redobre a atenção para pontos que são de extrema importância e que muitas vezes, por falta de conhecimento, passam despercebidos, gerando prejuízos para o comprador. Fique atento, especialmente, aos itens de telefonia.

- O prazo de garantia de um eletrônico é de 90 dias, independentemente do certificado de garantia que estiver na embalagem do produto. Por isso, preste atenção à data da sua compra.

- Caso você perceba algum defeito em seu eletrônico, leve o produto na assistência técnica mais próxima do seu endereço e aguarde uma solução em até 30 dias. Se o problema não for resolvido, você tem o direito de exigir da própria assistência a substituição do produto por outro da mesma espécie, ou a devolução da quantia em sua conta bancária.

- Se não houver assistência técnica na cidade onde o aparelho foi vendido, você não precisa se deslocar para outro município perdendo tempo e dinheiro. É dever do comerciante reparar o defeito ou trocar o produto em até 30 dias também.

- Os fabricantes e os importadores de eletrônicos são obrigados a manter peças de reposição enquanto não parar a fabricação e importação. E quando deixarem de produzir os produtos, as peças de reposição deverão permanecer disponíveis no mercado por cinco 5 anos.

Fonte: Gazin Atacado