Um dos períodos em que mais se pratica o comércio eletrônico é na Black Friday, porém, é também uma das épocas em que mais são aplicados golpes contra o consumidor.
Segundo o especialista em direito digital, Caio César Carvalho Lima, do escritório Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados, a atenção neste período deve ser redobrada. "Muitos e-mails com promoções são enviados com o intuito de burlar o consumidor, que, ao clicar na mensagem e ser direcionado a uma página clonada, muitas vezes acaba realizando compras em sites falsos. É comum que os fraudadores criem endereços eletrônicos muito similares aos das lojas reais, por isso é preciso checar se o site acessado realmente é da loja autêntica, antes de efetuar qualquer compra", alerta.
Caio Cesar, da Opice Blum |
Outro ponto mencionado por Lima é o direito de arrependimento, que se aplica às contratações realizadas fora do estabelecimento comercial (englobando as compras realizadas pela internet), o que, na prática, significa que o cliente, após receber o produto, tem até sete dias para devolvê-lo, independentemente de motivo. Neste casos, tem prevalecido o entendimento de que a loja tem de devolver o valor pago pelo cliente, bem como arcar com o frete da retirada desta mercadoria. Em contrapartida, o ponto que ainda cabe discussão neste sentido é em relação à aquisição de alguns tipos de mídia, considerando a possibilidade de que o conteúdo seja integralmente consumido (lido, assistido, ouvido etc.) dentro do período de arrependimento.
Por fim, o advogado explica que a Black Friday é um período em que muitos sites ficam congestionados e que é comum que produtos selecionados desapareçam do carrinho e erros na finalização aconteçam. "A compra só é efetivada se o produto estiver no carrinho e os dados de pagamento forem contabilizados. Caso isso não aconteça, a compra não foi concluída. Se a loja debitou o valor, mais argumentos tem o consumidor para solicitar o recebimento da mercadoria pelo preço praticado", finaliza.