quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

STJ legitima direito de farmácias de vender produtos de conveniência

Corte entende que o Conselho Regional de Farmácias não tem poder de impedir a venda destes produtos e reconhece vigência de Lei Estadual

Mais uma vitória do setor farmacêutico e do consumidor! Depois do Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça também acaba de reconhecer o direito das redes de farmácias de vender produtos de conveniência em seus estabelecimentos. A Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) venceu uma disputa contra o Conselho Regional de Farmácias do Estado de São Paulo (CRF-SP), que havia condicionado a emissão e renovação do Certificado de Regularidade Técnica à declaração de não comercialização de artigos de conveniência e bem-estar, hoje uma realidade em todos os estados brasileiros.

O relator do processo, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, negou o seguimento de recurso especial impetrado pelo CRF-SP, argumentando que o órgão não detém competência para exigir que farmácias e drogarias declarem não comercializar tais produtos, uma vez que tal exigência não encontra previsão legal. O relator declarou ainda que a atribuição do CRF-SP é fiscalizar o exercício profissional dos farmacêuticos e punir eventuais infrações desta alçada, sendo de competência exclusiva dos órgãos sanitários vistoriar condições de licenciamento e funcionamento das farmácias. Ademais, reconheceu que o próprio STF já dirimiu a questão, pois aquele tribunal declarou a constitucionalidade de todas as leis estaduais.

Para Sérgio Mena Barreto, presidente executivo da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), a decisão é justa e emblemática. “A exigência arbitrária do Conselho Regional de Farmácias viola a liberdade de mercado e, principalmente, o direito do consumidor. Essa vitória reflete a tendência no Brasil de seguir o modelo adotado nos países desenvolvidos, que privilegia não só a saúde, mas também o livre arbítrio e a conveniência do consumidor”, comemora.

A comercialização de artigos diversos por estabelecimentos farmacêuticos em todo o estado de São Paulo tem respaldo na Lei Estadual 12.623/2007. O próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4.093/SP, também havia declarado como legítima esta lei e as de outros estados que regulam a venda de outros produtos, isentando as farmácias de atender à resolução RDC nº 44 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Sobre a Abrafarma

Fundada em 1991, a Abrafarma reúne as 28 maiores redes de farmácias do País, que contam com 5.794 lojas em todos os estados brasileiros e Distrito Federal. As redes associadas representam cerca de 44,5% das vendas de medicamentos no País, tendo realizado mais de 812 milhões de atendimentos em 2014, com vendas totais de R$ 32,39 bilhões. A associação tem como objetivo o aprimoramento das empresas filiadas, a preservação da imagem institucional, o relacionamento com entidades públicas, governo e fornecedores, além de apoio jurídico e pesquisa de mercado para o aperfeiçoamento das atividades.