quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Lojistas estão proibidos de usar “Bota Fora” em promoções

O Shopping D&D fez o registro do termo “Bota Fora” sem hífen, mas de forma nominativa. Ou seja, só o nome e de forma mista, com o logo. Portanto, nenhum ramo do comércio pode utilizá-lo

O Shopping D&D, em São Paulo, registrou o termo "bota fora” no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), em abril de 2007. Por isso, desde essa data nenhuma loja - de móveis ou não - poderia utilizar essa expressão como sinônimo de “liquidação”.

Apesar do registro, a medida vai contra a Lei de Propriedade Industrial (9.279/96), explica o sócio do escritório Raeffray Brugioni Advogados, Franco Mauro Russo Brugioni. “Esse termo sempre foi usado em todo tipo de liquidação e nunca houve um furor a respeito disso. O artigo 124, inciso VI da lei, proíbe que se registre uma marca de uso comum. Trata-se de uma expressão conhecida e ela, agora registrada, não distingue o shopping quando se lê ou ouve o termo ‘bota fora’”, explica.

Duas empresas do setor moveleiro já discutiram na Justiça a exclusividade do termo dada ao shopping, em vão. E nos tribunais, uma vez que o termo foi registrado, ele se tornou de uso exclusivo para quem detém agora a marca “bota-fora”.

Para Brugioni, a vedação desse termo como registro deveria ter sido feita pelo INPI. “O instituto tem a prerrogativa de não autorizar. Eles tinham que ter visto isso. É algo sem precedentes”, conclui.

Fonte: Revista Novarejo