quinta-feira, 29 de outubro de 2015

Sebrae-SP dá dicas para empresas que querem contratar temporários

Especialistas da instituição dão dicas e orientações para empreendedores que precisam de mão de obra para suprir o aumento do movimento na época


Todos os anos o cenário se repete. Indústrias, prestadores de serviço e comércio realizam contratações temporárias vislumbrando um Natal bom para todos. A oferta por um emprego temporário é grande, mas são poucos os empreendedores que sabem dos cuidados que devem ser tomados para estar dentro da lei.

Aumentar temporariamente o quadro de funcionários sem se atentar às exigências da lei trabalhista pode trazer sérios problemas ao empresário. “Nesses períodos sazonais, o empreendedor necessita de um número maior de empregados em virtude do aumento da demanda por seus produtos e serviços. No entanto, o que acontece na maioria das micro e pequenas empresas é que muitos comerciantes simplesmente admitem diretamente o empregado por meio da famosa indicação. A contratação irregular de trabalhador temporário pode acarretar muitos transtornos, como reclamação trabalhista, autuação do Ministério do Trabalho e riscos de acidente de trabalho (na empresa ou no trajeto) ”, explica Sandra Fiorentini, consultora do Sebrae-SP.

A orientação é seguir a lei que determina que essa modalidade de trabalho seja feita por intermédio de uma agência especializada nesse tipo serviço. “A empresa somente poderá contratar trabalhador temporário por meio de uma Empresa de Trabalho Temporário, que será responsável pela anotação referente na Carteira de Trabalho desta pessoa”, orienta Sandra Fiorentini.

Faça um contrato com a empresa de trabalho temporário por um período máximo de até 90 dias e, caso seja necessário, poderá solicitar a renovação por igual período, devidamente autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (mais 90 dias – totalizando prazo máximo de 6 meses). Fique atento e veja se quem está alocando o profissional tem certidão de regularidade junto ao Ministério do Trabalho e se esse empregado está registrado no regime CLT, caso contrário o empresário será solidário e poderá ter problemas trabalhistas.

Outro cuidado que o empreendedor deve ter é de só pagar a empresa contratada mediante a apresentação do recibo do pagamento do salário do empregado, nota fiscal de serviços, guia do FGTS e INSS devidamente recolhidas e dos comprovantes de pagamentos de benefícios como vale transporte e alimentação.

As vantagens deste tipo de contratação são: custo zero nas despesas com recrutamento e seleção; profissionais capacitados para a função; possibilidade de substituir o funcionário caso a contratante não goste do serviço, além de não ser preciso cumprir aviso prévio, nem pagar multa do FGTS por dispensa sem justa causa, por se tratar de contrato de trabalho por prazo determinado.