Inspirado no movimento “Do not call”, ligações telefônicas, sms ou aplicativo de mensagem não podem ser mais usados como meio de cobrança para consumidores residentes no Estado de São Paulo. O cliente que inscrever seu telefone no cadastro para bloqueio de telemarketing junto ao Procon, não poderá ser contatado, seja para divulgação do produto ou cobrança, sob pena de multas à s empresas de telesserviço.
Dados do Procon de São Paulo apontam que desde 2009 o órgão registrou mais de 2,8 milhões de linhas telefônicas cadastradas para não receber ligações de telemarketing. O website “Não me Perturbe", promovido pelas principais operadoras de telefonia do Brasil, já recebeu mais de 2 milhões de solicitações de bloqueio dessa espécie de telefonema. Nos EUA, desde 2003, o poder público solicita que as empresas de telefonia do paÃs instalem em seus produtos tecnologias para que os consumidores possam bloquear automaticamente ligações de telemarketing.
O assunto é tão sensÃvel que o próprio setor de telesserviços produziu um Código de Conduta que trata da limitação de dias e horários para ligação e até quantidade de vezes que o consumidor poderá ser contatado por dia. Mas esse conforto, não nos enganemos, tem reflexo direto no aumento de juros e custo do dinheiro.
Isto acontece, pois, o mercado em geral possui taxas de inadimplência e taxas de risco que são instituÃdas no setor, ou particularmente, e a precificação do produto ou serviço contém, além das taxas adequadas de estoque de inadimplência, a previsão do custo para reverter o passivo em recebÃveis.
Em uma régua de cobrança, quanto mais cedo houver a notificação do débito maior a chance de receber a dÃvida e, com o impedimento legal do uso do telemarketing ativo, aumentamos o risco de inadimplência, diminuÃmos o percentual das taxas de estoque de dÃvidas e o mercado regulará seu risco das seguintes formas: melhorando a análise de crédito para diminuir o risco de calote, diminuindo o inÃcio da régua de cobrança com o modelo cartao postal, aumentando o preço do produto ou serviço, frente ao custo do risco e da multa.
Para o consumidor o alÃvio inicial reflete em aumento de juros nos empréstimos e dificuldade de crédito privado, para as empresas a legislação é interferência na livre iniciativa e risco de liquidez do seu estoque de dÃvidas e para o setor de telesserviço é prejuÃzo e demissão.
Artigo escrito por Alexandre Damasio Coelho é presidente da CDL São Caetano do Sul e advogado.


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