sexta-feira, 16 de julho de 2010

Fecomércio entra com pedido de liminar para suspender lei que coíbe uso de sacolas plásticas

A Federação de Comércio do Rio (Fecomércio) entrou, nesta quarta-feira, com um pedido de liminar para suspender os efeitos da lei que pretende reduzir o número de sacolas plásticas no estado. Pela nova legislação, as lojas terão três alternativas: dar gratuitamente sacolas retornáveis aos clientes; oferecer a quem levar bolsas para transportar as compras um desconto de R$ 0,03 a cada cinco itens adquiridos; ou trocar um quilo de arroz ou qualquer outro produto da cesta básica, de valor similar, a cada devolução de 50 sacolas, que devem estar limpas.

Na última terça-feira, o governador Sérgio Cabral vetou um projeto que prorrogava o prazo para a lei entrar em vigor . Em razão do veto, a Fecomercio decidiu entrar com representação de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do estado. As razões enumeradas pela associação foram listadas em uma nota divulgada nesta quarta. Entre elas, estão: mais encargos para o empresário, que pela lei se responsabilizaria pelo recolhimento, armazenamento e destinação das sacolas plásticas; o fato de exigir que empresários e funcionários saibam se a sacola plástica está contaminada, já que lei prevê a devolução limpa; e a regulamentação da lei três dias antes da sua vigência, o que impediria a adequação e a contestação do empresário e da sociedade.

Além disso, a Fecomercio alega que só agora entendeu o que a lei chama de "sacolas reutilizáveis", o que não permitiria a aquisição delas em tempo hábil.

Na nota, a Fecomercio diz ainda que a lei é mal redigida e o seu impacto não foi medido em toda a cadeia produtiva. "Somos a favor da implantação de um programa de coleta e reciclagem de resíduos sólidos, que leve em consideração todos os atores do processo, e não de uma lei que peca por contrariar a Constituição e por não ter bases técnicas, industriais e científicas que levem em consideração as condições do estado e da sociedade", conclui.

Fonte: O Globo