terça-feira, 3 de agosto de 2010

Alshop vê sérias restrições à exigência de mudança dos relógios de pontos em empresas

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) determinou na última semana a entrada em vigor da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, que obriga por parte das empresas a instalação de um novo modelo de relógio de ponto, com sensor de identificação óptico, para o controle eletrônico da jornada de trabalho. Uma das novidades oferecidas pelo equipamento é a emissão de um comprovante ao empregado que notificará sua entrada e saída do local de trabalho.

A Justiça do Trabalho já concedeu duas liminares para suspender a norma, que já vale a partir do próximo dia 26 de agosto, sendo que as empresas só poderão ser autuadas depois de 26 de novembro. A multa para quem descumprir a lei pode chegar a R$ 4 mil por visita e por estabelecimento.

A medida têm gerado polêmica entre a indústria e o comércio, pois além dos custos que serão gerados às empresas para a instalação destas máquinas, os fabricantes do equipamento dizem não possuírem estrutura suficiente para atender a uma demanda tão grande de novos compradores.

“Sabemos que este relógio de ponto custará milhares de reais ao orçamento das empresas, entre a compra e instalação do equipamento, um gasto considerável especialmente para os pequenos lojistas que dispõem de uma estrutura financeira mensal mais modesta. E outro ponto complicado é a questão da sustentabilidade, algo que o varejo vêm defendendo muito nos últimos tempos, e que seria abalada com os milhões de comprovantes de papeis emitidos por estes relógios; uma garantia a mais para empregado e trabalhador, mas que não deixa de ser um empecilho para qualquer projeto de preservação ambiental no setor varejista”, comenta o presidente da Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop), Nabil Sahyoun.

Fonte: Alshop