quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Natal 2010: Troca de mercadorias sem defeito não é obrigatória

Salvo se o lojista afixar informativo na peça ou no estabelecimento

A troca de produtos sem defeito não é obrigatória. Portanto, a lei só obriga aos lojistas a realizarem trocas de produtos defeituosos, ou seja, o lojista não tem obrigatoriedade de trocar mercadorias em virtude de arrependimento do consumidor quanto à cor, tamanho ou modelo. De acordo com a pesquisa realizada pela Câmara dos Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) junto a 400 consumidores no período de 24 de novembro a 10 de dezembro, 55,22% dos entrevistados afirmaram que iriam efetuar as compras de Natal no mês de dezembro e 13,93% comprariam os presentes na semana do Natal, o que pode facilitar o erro na escolha dos produtos.

Segundo a gerente jurídica da CDL/BH, Patrícia Loyola, a troca, neste caso, é uma liberalidade do lojista. “Na maioria das vezes, a troca é aconselhada por uma questão de fidelização e cortesia para o cliente”, explicou. “O momento de troca pode significar também novas vendas”, acrescentou.

Entretanto, se houver qualquer defeito no produto ou falha na informação prestada no momento da compra, a solução do problema é obrigatória. Quando a troca exigida pelo consumidor for motivada pelo defeito do produto, o lojista tem um prazo máximo de 30 dias para saná-lo. Segundo o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, se o prazo não for cumprido, o consumidor poderá escolher, alternativamente: a substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, ou, o abatimento proporcional do preço.

A pesquisa realizada pela CDL/BH apontou, ainda, que 34,42% dos consumidores irão comprar roupas para presentear. É importante observar se a loja disponibiliza a troca de mercadorias. “Caso o lojista afixe em seu estabelecimento um cartaz informando um prazo determinado para a troca da mercadoria, ou informá-lo na etiqueta do produto, a troca deverá ser efetuada, em obediência ao estipulado pelo lojista e informado ao consumidor”, explica a gerente jurídica da CDL/BH.


Fonte: Divulgação