segunda-feira, 24 de junho de 2013

Acaba prazo para comerciantes venderem lâmpadas da antiga Ence

Produtos de lotes antigos devem sair das prateleiras

A partir de 1º de julho, o mercado não poderá mais comercializar lâmpadas fluorescentes compactas que não estejam em conformidade com a Nova Ence, norma do Inmetro. A medida é obrigatória e válida para todos os estabelecimentos, como supermercados, home centers, e lojas de iluminação, de materiais de construção e de materiais elétricos.

Desde 1º de janeiro, os fabricantes e importadores não podem distribuir ao comércio produtos que não atendam à nova regra, que renova os padrões das lâmpadas, para que o consumidor tenha maior qualidade no tempo de vida, na eficiência luminosa e na segurança elétrica.



Para certificar-se de que o produto adquirido atende à nova regra, o consumidor deve verificar a data de fabricação do produto, que não pode ser anterior a 1 de julho de 2012 e a embalagem deve conter a etiqueta ENCE afixada. “As novas normas de eficiência do Inmetro atestam a melhoria do desempenho do produto, e toda atenção é pouca para não comprar gato por lebre”, alerta a analista de Marketing da Golden, Renata Pilão.

Embora o Inmetro proíba a comercialização dos produtos antigos a partir de 1º de julho, somente a atenção do consumidor impedirá que estabelecimentos desatentos à norma continuem a disponibilizá-los em suas prateleiras, segundo Pilão. “Doravante, se a venda do produto fora do padrão continuar, a responsabilidade é única e exclusiva do estabelecimento comercial e a indústria não pode ser penalizada, visto que desde janeiro os produtos fabricados se encaixam no novo padrão”, afirma.

Mudanças

A iniciativa assegura o aumento da eficiência energética das lâmpadas compactas em 8%. Para modelos de 15W, por exemplo, a eficiência mínima passa de 50 lm/W para 56 lm/W.  Os novos produtos devem atender outros critérios estabelecidos, que incluem maior durabilidade e menor perda de eficiência energética. No caso da lâmpada fluorescente compacta com reator integrado, o tempo de vida mediana não pode ser menor que 6.000h e a lâmpada não pode perder mais do que 20% da sua eficiência energética quando completar 2.000h de vida. Além disso, uma lâmpada com mais de 25W de potência deverá ter seu fator de potência (fp) maior ou igual a 0,92. O valor indica se o produto está consumindo a energia adequadamente