quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Lei do Inquilinato

Roberto Alfeu, presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), comemora vetos parciais de Lula a Lei do Inquilinato

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parcialmente a Lei do Inquilinato. Entre os itens vetados, está o que determina concessão de liminar para desocupação do imóvel em 15 dias quando houver pedido de retomada em razão de melhor proposta apresentada por terceiros. Também foi vetado o parágrafo que previa a concordância do proprietário do imóvel para a manutenção do contrato de aluguel em eventuais mudanças societárias do inquilino pessoa jurídica.

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) em conjunto com a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) participaram em Brasília de um movimento para que o presidente Lula vetasse alguns artigos. “A questão da renovação do contrato de aluguel, considerado o ponto mais polêmico do projeto de lei, foi uma das nossas reivindicações”, afirmou Alfeu. “Depois que o empresário arruma a loja e valoriza o ponto e se vê obrigado a renovar o aluguel, pode perder tudo. Já que um terceiro pode oferecer uma proposta de aluguel melhor e caso o lojista não puder cobri-la, perderá todo o investimento”, completou.

Para o presidente da CDL/BH, a Lei do Inquilinato é trágica para o varejo e um tiro nas micro e pequenas empresas. “Justamente aquelas que sustentaram o consumo e não demitiram durante o mais grave período da crise econômica”, disse.

Foi vetada também a aplicação imediata da lei, que não passa a valer a partir de hoje. A lei terá o prazo de 45 dias para entrar em vigor. A razão da extensão do prazo é dar tempo hábil para que as pessoas afetadas pelas normas conheçam o conteúdo do texto e estudem seus efeitos.