quarta-feira, 14 de abril de 2010

Cliente não pode ser forçado a passear dentro da loja

Empresas devem estabelecer o menor caminho entre a entrada e a saída, de modo que o cliente possa deixar as lojas sem que tenha de fazer um tour pelas mesmas. Esse é o entendimento do juiz Cezar Augusto Rodrigues Costa, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que determinou as lojas de decoração Etna e Tok & Stok a reestruturar o percurso interno dos estabelecimentos.

A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio, autora da ação, alegou que as empresas usavam de estratégia de marketing para induzir o consumidor a comprar. Outra determinação da Justiça é que ambas as lojas apresentem, em 24 horas, um certificado do Corpo de Bombeiros atestando a segurança dos estabelecimentos.

De acordo com o juiz, as rotas de escape e de emergência devem ser sinalizadas, preservadas e desobstruídas, o que não acontece hoje. Com informações da assessoria de imprensa da Alerj.
(Processo 2010.001.076371-8)

Nota do Caio: A rota forçada era vista por muitas empresas como uma tendência na evolução do desenho de layout e disposição de mercadorias...fim da festa.