A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio, autora da ação, alegou que as empresas usavam de estratégia de marketing para induzir o consumidor a comprar. Outra determinação da Justiça é que ambas as lojas apresentem, em 24 horas, um certificado do Corpo de Bombeiros atestando a segurança dos estabelecimentos.
De acordo com o juiz, as rotas de escape e de emergência devem ser sinalizadas, preservadas e desobstruídas, o que não acontece hoje. Com informações da assessoria de imprensa da Alerj.
(Processo 2010.001.076371-8)
Nota do Caio: A rota forçada era vista por muitas empresas como uma tendência na evolução do desenho de layout e disposição de mercadorias...fim da festa.