sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Fecomércio aponta inconstitucionalidade e TJ derruba Lei dos supermercados em Balneário Camboriú

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Fecomércio contra a lei municipal 3.056 de Balneário Camboriú, vigente desde 2010. A legislação determinava que todos os caixas de supermercados tivessem, no mínimo, um empacotador, além de manter 50% dos caixas em funcionamento nos horários de pico, estipulados pela lei de segunda a sexta-feira, das 17h às 22h. E aos sábados, domingos e feriados das 9h às 13h e das 17h às 22h. A decisão foi por maioria de votos.


Na avaliação da Fecomércio, o incentivo ao comércio, a melhor relação de consumo entre os interessados, a abertura dos estabelecimentos em domingos, feriados e horários semanais estendidos entre outros assuntos semelhantes estão sempre presente nas pautas das reuniões da Fecomércio e em negociações com os sindicatos laborais. No entanto, além da inconstitucionalidade da Lei 3.056, a medida em nada favorecia o consumidor e afetava diretamente os empregados e prestadores de serviço das empresas varejistas e suas relações trabalhistas.

Cumprindo seu papel de entidade representativa da categoria, a Fecomércio defendeu a não exigência de que os varejistas destinassem funcionários para empacotar as mercadorias adquiridas em cada caixa de seus estabelecimentos.

O relator original da matéria, desembargador Carlos Prudêncio, havia se pronunciado pela manutenção da lei. Já o desembargador Newton Trisotto, lembrou que “Existem leis muito boas, é verdade, mas nem por isso elas deixam de ser inconstitucionais”. Jaime Vicari, que ficara com vista dos autos em sessão anterior, entendeu em seu voto que a lei afronta o preceito constitucional que garante a livre iniciativa no país. “A disposição de número determinado de trabalhadores em cada estabelecimento, defendeu, é assunto interno das respectivas administrações e diferencial na tentativa de atrair a clientela”, disse. A decisão pela inconstitucionalidade da lei foi adotada por 18 votos contra três