sábado, 22 de maio de 2010

Ampliado prazo de adaptação para instalar tarjas em vitrines de estabelecimentos

O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, aumentou de 30 para 90 dias o prazo para que os varejistas obedeçam a nova medida

A lei número 14.886, datada de 14 de janeiro de 2009, criada pelo ex-jogador de futebol e ex-vereador Ademir da Guia, ganhou um novo capítulo. Entidades que representam o varejo conseguiram, junto ao prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, a prorrogação do prazo, de 30 para 90 dias, da entrada em vigor da lei que exigia a instalação de tarjas sinalizadoras ao longo de vitrines e estruturas transparentes semelhantes em lojas de rua e shoppings, supermercados, bancos, entre outros estabelecimentos da capital paulista.

A “Lei das Vitrines”, como é chamada por muitos, só precisará ser seguida a partir de 4 de agosto, quando terminará o período de adaptação dos lojistas à nova regra. Após esta data, os infratores serão punidos em R$ 500,00, dobrada em caso de reincidência, com o valor sendo reajustado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.

A alteração na vitrine deverá ter, no mínimo, 50 centímetros, e no máximo, um metro e meio; largura mínima de dois centímetros; além de apresentar cor ou textura que a destaque da vitrine ou material dotado de transparência. O Decreto nº 51.455, publicado em 4 de maio no Diário Oficial do Município de São Paulo, tem como objetivo principal a prevenção de acidentes dos consumidores do varejo de diferentes âmbitos.

Para a Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop), a medida é totalmente absurda, mas achou positiva a extensão do prazo. “Como entidade que representa estes lojistas, achamos o decreto totalmente inaceitável, pois sequer fomos consultados para debater o assunto, mas pelo menos o bom senso surgiu nesta história, e o prazo para adaptação foi ampliado, pois assim os lojistas poderão sofrer menos com as consequências desta lei”, comenta o presidente da Alshop, Nabil Sahyoun.